Srs (as) Responsáveis,
Este cadastro tem a finalidade de identificar interessados em vaga para alunos nas escolas da Rede Sesi de Educação,
porém não garante a matrícula.
Informações importantes:
• O responsável poderá selecionar mais de uma escola no ato da inscrição.
• Informar na inscrição um e-mail válido, pois, surgindo a vaga para a série/ano solicitado, será através deste e-mail que o SESI entrará em contato com o responsável, solicitando sua presença na Secretaria Escolar no prazo de 2 dias úteis para efetivar a matrícula. O não comparecimento no prazo caracterizará desistência da vaga e, automaticamente, o próximo candidato será convocado.
• Se convocado, o responsável deverá apresentar os documentos necessários na Secretaria Escolar e, havendo divergência com as informações cadastradas no sistema, a matrícula não será realizada.
• A seleção do candidato se dará de acordo com o número de vagas disponíveis na escola e na série/ano informada na inscrição e seguirá o seguinte critério de prioridade:
1º - Transferência de SESI para SESI;
2º - Irmão na mesma Unidade Escolar de inscrição;
3º - Categoria - Dependente do trabalhador da indústria *;
4º - Categoria - Comunidade em geral *.
* As vagas existentes serão distribuídas conforme percentual de alunos da mesma categoria das turmas já existentes. Para turmas novas, 60% das vagas serão para o dependente do trabalhador da indústria e 40% para comunidade em geral.
• O Sesi reserva-se o direito de não ofertar a turma cujo número de alunos não seja compatível com a Proposta Pedagógica.
• As vagas para o Ensino Médio da escola do município de Serra serão ofertadas somente no Centro de Atividades Henrique Meyrfreund – Sesi CIVIT, situado à Avenida Paulo Miguel Bohomoletz, s/nº, Serra/ES, CEP: 29.168-010.
IDADE PARA MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
A Rede Sesi de Educação, em atendimento à Resolução do CEE/ES Nº. 3.777/2014 e Regimento Escolar, orienta:
• Pré-escola: nível I – crianças com 04 anos completos ou a completar até 31 de março;
• Pré-escola: nível II – crianças com 05 anos completos ou a completar até 31 de março.
• 1º ano do Ensino Fundamental - para a matrícula inicial, o candidato deve ter a idade mínima de 06 anos completos ou a completar até 31 de março do mesmo ano, exceto em casos de vagas excedentes, conforme orientação da Resolução Nº 3.777/2014
Art. 187 - Para a matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental, será exigida a idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano letivo.
Parágrafo único - Em caso de existência de vagas remanescentes, após a observância do que determina o caput deste artigo, a Unidade Escolar poderá aceitar matrículas de crianças que completam seis anos até o dia 30 de junho, condicionando-as à:
I – comprovação de matrícula e frequência nos dois anos da pré-escola; e
II – apresentação de laudo escolar, emitido pela escola de Educação Infantil de origem, que discrimine as condições biológica, cognitiva e socioafetiva da criança e permita que a escola de destino avalie a adequada classificação no primeiro ano do Ensino Fundamental.